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Informação Legal

INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

 

 

 

O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.

 

ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

 

 

 

ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Denominação: RedeCasa - Gestão de Serviços Online, Unipessoal Lda.

 

Domicílio Profissional: Rua da Criatividade, n.º 6, Parque Tecnológico

2510-216 Óbidos - Portugal

 

N.º registo junto do Banco de Portugal: 0000811

A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em: www.bportugal.pt/intermediarios-credito

 

A atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

 

Contactos:

Tel:. 262 840 469

adm@redecasa.pt

 

 

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

 

Serviços de intermediação de crédito 
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
 

Categoria de intemediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado.

 

Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação 
BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
NOVO BANCO, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
BANCO BPI, SA

 

Regime de exercício de intermediação de crédito: Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.

 

Contratos de crédito abrangidos:
Crédito à habitação

 

Responsalidade civil da RedeCasa - Gestão de Serviços Online Unipessoal Lda. perante terceiros:

 

Garante da responsabilidade civil: Fidelidade - Companhia de Seguros, Lda. 

Identificação do contrato de seguro de responsabilidade civil: RC65424674 válido de 02-07-2023 a 02-07-2024

 

Nos termos do artigo 46º do regime jurídico dos intermediários de crédito, é proibida a receção e entrega de valores, conforme disposto no referido artigo:

"Proibição de receção e entrega de valores

1 - É proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
2 - Não se encontram abrangidas pela proibição prevista no número anterior as seguintes situações:
a) A receção de fundos pelos intermediários de crédito a título de remuneração pela prestação dos serviços prestados no artigo 4.º, nos termos previstos nos artigos 58.º e 61.º;
b) A receção, pelos intermediários de crédito a título acessório, de fundos entregues pelos mutuantes para pagamento do preço do bem ou serviço cuja aquisição foi financiada através do contrato de crédito intermediado;
c) A entrega aos mutuantes dos fundos correspondentes aos juros e encargos associados a contrato de crédito, quando esse contrato tenha como finalidade o financiamento da aquisição de bens ou serviços comercializados pelo intermediário de crédito a título acessório e este tenha assumido o pagamento desses juros e encargos perante o mutuante."
 
 
 
Resolução Alternativa de Litígios
 

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http://www.centroarbitragemlisboa.pt

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - https://www.cniacc.pt/pt

 

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

 
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